O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital aceitou o pedido de recuperação judicial da Light nesta segunda-feira (15/5). E também concedeu garantias por extensão de efeitos protetivos de forma que haja também readequação das obrigações financeiras às concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A e Light Energia S.A.
Em sua decisão, o magistrado determinou também a garantia da prestação de serviços no fornecimento de energia elétrica para a população, assim como a manutenção de contratos e instrumentos que garantam a operação de todo grupo Light.
Caso haja qualquer problema no fornecimento de energia elétrica para os milhares de consumidores, ou seja, interrupção do serviço, a liminar que garante a recuperação judicial poderá ser cassada pela Justiça.
Entre as obrigações, o magistrado, em sua decisão, afirmou que estão suspensas a rescisão de contratos que tenham como causa a recuperação judicial da Light.
Na decisão, foram listadas algumas das obrigações por parte da empresa. O magistrado determinou ainda que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e de suas controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia.
Processo (PJe) nº 0843430-58.2023.8.19.0001