IPTU 2023: emita sua guia e garanta descontos de até 7%

Além do pagamento em cota única, o IPTU 2023 também pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcelas mínimas de R$ 78,36

Emita sua guia de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 e garanta descontos. Ao optar por pagar o tributo em cota única, até o dia 15 de fevereiro, você garantirá uma diminuição de 7% no valor do imposto. Se preferir realizar a quitação até dia 10 de março, o desconto será de 3%. O documento está disponível nos endereços www.campos.rj.gov.br e www.fazenda.campos.rj.gov.br.
A emissão da guia de pagamento do tributo está disponível desde segunda-feira (23) da semana passada. Ela estava prevista para ser liberada no dia 25, mas foi antecipada pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda, com o objetivo de oferecer maior capacidade de planejamento e comodidade para o contribuinte. Além do pagamento em cota única, o IPTU 2023 também pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcelas mínimas de R$ 78,36, conforme Decreto 05/2023.
Neste ano, o IPTU não foi reajustado, incidindo sobre ele apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que desta vez será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice deste ano, de acordo com a Secretaria de Fazenda de Campos, é quase 50% menor do que o do exercício de 2022, que foi de 10,42%.
Atendimento presencial – As guias de pagamento do IPTU também podem ser obtidas na Central de Atendimento da Secretaria Fazenda, na Rua Treze de Maio, nº 129, Centro, preferencialmente por agendamento, para ordenar o fluxo de atendimento e evitar filas. O agendamento prévio do atendimento pode ser feito por meio do 0800-6025343 ou pelo e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br.
Veja abaixo a tabela com as datas para pagamento em cota única, com os descontos, e das parcelas do IPTU.
IPTU 2023 – Cota Única
Cota Única Percentual de desconto
1º – 15/02/2023 7%
2º – 10/03/2023 3%
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cotas ao longo do ano, e sem descontos, o recolhimento deve observar o calendário abaixo:
IPTU 2023 – Cotas ao longo do ano (Parcelado)
Cota 1 10/03/2023
Cota 2 10/04/2023
Cota 3 10/05/2023
Cota 4 12/06/2023
Cota 5 10/07/2023
Cota 6 10/08/2023
Cota 7 11/09/2023
Cota 8 10/10/2023
Cota 9 10/11/2023
Cota 10 11/12/2023
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Via
Por: Lyandra Alves / Estagiária - Foto: Ramon Saviana / Arte
Fonte
PREFEITURA DE CAMPOS

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