O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença que condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a construir um acesso com pavimento seguro e adequado ao trânsito de veículos ao Assentamento Cafuza, no município de José Boiteux (SC). A decisão foi proferida pela 4ª Turma na última semana (25/1).
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública em novembro de 2019 contra o Incra. O órgão sinalizou o problema nas estradas diversas vezes após vistoria. Por ser o único local de acesso para a comunidade Cafuza, o problema se tornou grave, pois em dias chuvosos o acesso fica impossível. A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara de Rio do Sul (SC).
O Incra apelou ao TRF4 para reverter a sentença, alegando que a área em questão não era de sua responsabilidade, e sim dos municípios locais. A 4ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
Segundo o relator, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, “verifica-se, no caso concreto, que diversos direitos fundamentais da comunidade residente em assentamento rural vêm sendo reiteradamente violados, em virtude da omissão da autarquia em tomar providências com vistas à realização de obras viárias no local.”
Laus acrescentou que “a implementação da infraestrutura básica dos assentamentos é imprescindível à sobrevivência e ainda ao desenvolvimento de qualquer atividade produtiva”.
O Incra terá 180 dias para apresentar cronograma físico-financeiro da execução das obras, que deverão ter início no máximo em junho de 2024.
Assentamento Cafuza
O Assentamento Cafuza foi criado pelo Incra para solucionar um conflito histórico entre 33 famílias cafuzas e os índios xokleng, da reserva indígena Duque de Caxias. Durante muitas décadas essas famílias residiram na reserva, gerando dificuldades de convivência entre os grupos. Para pacificar o conflito, a autarquia adquiriu, no ano de 1993, uma área de 1.014 hectares numa localidade próxima, para assegurar os direitos das famílias cafuzas e liberar a reserva para os indígenas.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
Nº 5003347-32.2019.4.04.7213/TRF