A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que anulou doação feita por fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. A quantia de R$ 101 mil deverá ser devolvida para a doadora.
De acordo com o processo, um casal realizou doação do valor em dinheiro à igreja, após terem ganhado na loteria. Contudo, embora se tratasse de uma quantia alta, as partes não lavraram escritura pública a fim de cumprir a formalidade exigida nesses casos. Posteriormente, a mulher resolveu recorrer ao Judiciário para reaver o valor doado.
No recurso, a ré sustenta que, em razão do comportamento contraditório, o pedido de restituição não deve ser acolhido pela Justiça. Também menciona que “a forma escrita acarretar-lhe-ia ônus excessivo e despropositado ante a extrema dificuldade em identificar e vincular a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e de exigir dos doadores a forma escrita”.
Ao julgar o recurso, os desembargadores explicaram que apesar do comportamento contraditório da mulher, a inobservância da formalidade por ocasião de doação de quantia alta é causa de nulidade absoluta do ato praticado, conforme o Código Civil Brasileiro.
Portanto, “a forma escrita (escritura pública ou instrumento particular), legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo (CCB 541, caput, c/c 104, III, 107 e 166, IV), salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor […]”, destacou o Desembargador Relator.
A decisão da Turma Cível foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0709039-49.2021.8.07.0009