Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o Glossário Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destaca o termo voto da mulher. De acordo com o serviço, a exclusão feminina da cena eleitoral foi generalizada, em todos os países, até meados do século passado. No Brasil, as mulheres obtiveram, com o Código Eleitoral de 1932, o direito de votar e de serem votadas – o jus suffragii e o jus honorum, como distinguiam os romanos. O Decreto nº 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, também instituiu a Justiça Eleitoral. Em 1934, o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal.
Apesar disso, o Estado do Rio Grande do Norte se antecipou à União e estabeleceu por lei que não haveria distinção de sexo para o exercício do voto. Assim, no dia 25 de novembro de 1927, na cidade de Mossoró (RN), o nome de Celina Guimarães Vianna, de 29 anos, foi incluído na lista dos eleitores do estado. Ela foi a primeira eleitora do país – e da América Latina.
A primeira prefeita do país, Alzira Soriano, foi eleita para comandar a cidade de Lajes (RN), com 60% dos votos. Tomou posse no cargo em 1º de janeiro de 1929. A responsável pela indicação de Alzira à candidatura foi a advogada feminista Bertha Lutz, conhecida como a maior líder na luta pelos direitos políticos das mulheres brasileiras.
Bertha fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF) e uma das principais bandeiras levantadas foi garantir às mulheres o direito de votar e de ser votada. Candidata, em 1933, a uma vaga na Assembleia Nacional Constituinte de 1934, obteve a primeira suplência no pleito seguinte e assumiu o mandato de deputada na Câmara Federal em julho de 1936, em decorrência da morte do titular. Ela representou o movimento feminista na Comissão Elaboradora do Anteprojeto da Constituição de 1934.
Hoje, as mulheres representam 53% do eleitorado brasileiro; entretanto, a luta pela atuação nos espaços de poder permanece atual, pois elas ainda são minoria nos cargos eletivos.
O Glossário
O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta pela pessoa interessada em se aprofundar na história da Justiça Eleitoral (JE) e das eleições no país.
Além de esclarecer a terminologia jurídica empregada pelos operadores da JE, o serviço tem como finalidade a conscientização de eleitoras e eleitores, inclusive os futuros, sobre a importância do voto para o fortalecimento da democracia.
JL/CM, DM