A propaganda partidária gratuita em rádio e televisão no ano de 2023 estreia nesta terça-feira (24) com a exibição do programa do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A sigla terá direito a 10 minutos por semestre, com um total de 20 inserções de 30 segundos cada uma, que serão veiculadas até 28 de janeiro.
Em março, mais quatro agremiações começarão a exibir as respectivas propagandas. A partir do dia 7, será a vez do Republicanos, com 20 minutos por semestre (40 inserções de 30 segundos), seguido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que terá direito a 10 minutos por semestre (20 inserções de 30 segundos), a partir do dia 9.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), com direito a cinco minutos por semestre (10 inserções de 30 segundos), exibirá a propaganda nos dias 23 e 25 de março, enquanto o programa do Partido dos Trabalhadores (PT), com 20 minutos por semestre (40 inserções de 30 segundos) terá a sua estreia no dia 28.
As veiculações acontecerão às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre das 19h30 às 22h30, nos intervalos da programação normal das emissoras.
A propaganda partidária, que foi extinta em 2017, voltou a ser permitida após a publicação da Lei nº 14.291, de janeiro de 2022. A nova lei segue as regras da Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
Confira o calendário da propaganda partidária em 2023.
Distribuição do tempo
O desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022, serve de parâmetro para a divisão do tempo entre os partidos. Segundo a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Por sua vez, os partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
A propaganda partidária tem a finalidade de difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulgar as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
De acordo com a legislação, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.
MC/LC, DM