A partir do dia 20/05/2024, o MFA já passa a ser obrigatório para os usuários cadastrados com o perfil de PERITO
Em cumprimento à determinação para a implementação de método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito para acesso a sistemas judiciais sensíveis, estabelecida e regulamentada na Portaria nº 140/2024, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir do dia 20/05/2024, o Múltiplo Fator de Autenticação passa a ser obrigatório para os usuários cadastrados com o perfil de PERITO e, a partir do dia 27/05/2024, para todos os demais usuários externos do sistema e-Proc.
Leia: Tribunais devem implementar múltiplo fator de autenticação para acesso a sistemas*
Texto: MF (TRF2)
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