Distribuidoras de energia elétrica questionam isenção total de tarifa a atingidos por enchentes em MG

Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, solicitou informações a autoridades do estado.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337 contra dispositivos de lei mineira que preveem a possibilidade de o governador conceder isenção total da tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.

A norma estabelece que a medida se aplica nos três meses subsequentes ao período em que forem constatadas pelo poder público enchentes de grande proporção nos municípios de Minas Gerais.

Na avaliação da entidade, os dispositivos (artigos 2º, 3º e 4º da Lei estadual 23.797/2021) violam a competência privativa da União para legislar sobre energia e explorar, mediante concessão, os serviços de energia elétrica. Alega, ainda, que a lei cria obrigações e custos não previstos no contrato de concessão, sem qualquer contraprestação. Para a associação, a norma causa desestabilização do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual.

Informações

Em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes (relator), adotou para o caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do processo diretamente no mérito, sem prévia análise de medida cautelar. Na decisão, ele solicitou informações da Assembleia Legislativa e do governador de Minas Gerais, no prazo de dez dias. Em seguida, os autos devem ser remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para manifestação.

RP/CR//AD

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
STF

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