Desenvolvimento sustentável: TJRJ recebe 2º relatório do Centro de Estudos da UERJ

O Centro de Estudos do Meio Ambiente Industrial (CEMAI), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, apresentou ao TJRJ o 2º Relatório Técnico do estudo desenvolvido para a melhoria do Índice de Desenvolvimento Sustentável (IDS), do Conselho Nacional de Justiça, no dia 27 de junho.

O professor Fernando Altino e a engenheira Dilma Lacerda se reuniram com a juíza auxiliar da Presidência, Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros e com o secretário-geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS), Antônio Francisco Ligiero. Durante o encontro, os representantes do CEMAI fizeram um apanhado da análise dos métodos do IDS do CNJ, já detalhado no 1º Relatório, e agendaram a entrega do terceiro e último documento para este mês de julho, onde serão apresentados os indicadores com sugestões de medidas que visem a um melhor desempenho do TJRJ.

O principal objetivo da Presidência do TJRJ ao contratar o Centro de Estudos é identificar eventuais problemas e apontar as medidas necessárias para a redução do consumo de água, de energia e de outros indicadores relevantes para o desenvolvimento sustentável.
“O estudo técnico desenvolvido pelo CEMAI constitui referência em matéria de sustentabilidade no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, e as suas conclusões, aguardadas ainda para o mês de julho de 2024, conduzirão futuramente o TJRJ a um novo patamar na escala do IDS do CNJ, além de oferecer ao Tribunal a oportunidade de desenvolver as melhores práticas sustentáveis. É importante lembrar que a preocupação ambiental e sustentável é um dos pilares da administração do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo”, ressaltou o secretário-geral da SGSUS.

Estiveram presentes ao encontro o diretor do Departamento de Sustentabilidade, Luiz Felipe Fleury Corrêa, a diretora da Divisão de Gestão Ambiental, Cláudia de Sá Cardoso Schkrab, e a Assessora Dayane Verly.

Departamento de Comunicação Interna 

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

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