A Juíza da 1ª Vara Criminal de Brasília condenou o deputado distrital João Hermeto de Oliveira Neto por prática homofóbica, consistente em áudio que foi divulgado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A decisão é do dia 3 de março de 2023.
De acordo com os autos, em 12 de janeiro de 2020, após a divulgação de fotos de casais homoafetivos se beijando durante a comemoração da formatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), realizada no dia 11 de janeiro de 2020, o deputado João Hermeto Neto, de forma livre e consciente, em razão do exercício do cargo público que ocupa, teceu comentários desprezando comportamentos homoafetivos dentro da PMDF, bem como emitiu nota oficial por meio de sua assessoria de imprensa contra tais manifestações homoafetivas, incorrendo nas penas do artigo 20, caput, e § 2º da Lei 7.716/89.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que o deputado distrital promoveu o racismo social, com o propósito de subjugar um grupo minoritário em prol de uma maioria dominante, impedindo qualquer exteriorização de afeto entre pessoas homoafetivas dentro da corporação militar, em manifesta prática lesiva segregativa.
No entendimento da Juíza, as vítimas agiram tal como fizeram outros casais, heteroafetivos, na mesma festa de comemoração, e dos quais, segundo ela, não se tem notícia (ao menos nos elementos de convicção confrontados aos autos) de nenhuma manifestação de descontentamento ou mesmo procedimento administrativo para punição, seja pela ofensa à farda, seja pelo fato de eventual consumo de bebida alcoólica.
Para a magistrada, o raciocínio que emerge daí, é o de efetiva existência de preconceito contra a orientação sexual dos praças que, segundo ela, naquele momento, estavam ali comemorando uma conquista pessoal de cada um, na medida em que se escandaliza com o beijo dos casais em questão, e, firmando o escândalo (pessoal), comenta no grupo que “a corporação está perdida”.
Nesse sentido, a magistrada ponderou que, “ainda que se invoque ao acusado o direito a sua (própria) liberdade de expressão em manifestar descontentamento com a situação, é sabido que nenhum direito é absoluto, encontrando seus limites nos direitos do outro”.
Hermeto foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, que será calculado à razão de meio salário mínimo da data do fato. A pena privativa de liberdade ainda foi substituída por duas restritivas de direitos, que serão fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), que fiscalizará o cumprimento.
Pelos danos causados às vítimas, a magistrada também condenou o deputado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil para cada uma das vítimas.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0704452-71.2022.8.07.0001