Confira o passo a passo para trocar seu local de votação

Alteração de domicílio eleitoral ou local de votação pode ser feita pela internet ou em cartórios eleitorais

Com a reabertura do cadastro eleitoral no dia 8 de novembro de 2022, a eleitora e o eleitor que precisar alterar o local de votação já pode realizar a mudança. Para isso, basta acessar o Título Net, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou ir pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo, levando o título de eleitor ou e-Título (se estiver sem foto, será necessário levar documento original que tenha) e o comprovante recente do novo endereço, em caso de mudança de domicílio eleitoral.

Passo a passo

Para fazer a alteração pelo Título Net, o primeiro passo é digitalizar o comprovante de residência recente e um documento de identificação oficial com foto. Depois, é só acessar o site do TSE, clicar na aba “Autoatendimento do Eleitor – Título Net”, ir para “Atendimento ao eleitor”, “Atualize seu endereço”, depois em “Autoatendimento do eleitor” e prosseguir com as instruções na página. Após completar as etapas, anote o número de protocolo de atendimento.

Após as etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Para alterar o local de votação, o eleitor deve residir há pelo menos três meses no novo município e ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título, se for o caso. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que por motivo de remoção tenham se mudado de cidade. Também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral. Para consultar a situação eleitoral, o cidadão também pode acessar o Autoatendimento do Eleitor.

A partir daí, o eleitor que mudou de cidade e pretende votar fica apto para escolher os novos representantes políticos nas próximas eleições.

Alteração do local de votação

Se o eleitor desejar somente escolher um novo local de votação dentro do seu município (para eleitores residentes no Brasil ou no exterior), basta acessar o site do TSE, clicar na aba “Autoatendimento do Eleitor – Título Net”, “Atendimento ao eleitor” e “Troque seu local de votação”.

Mudança para o exterior

Caso a mudança de residência do eleitor seja para outro país, também é possível requerer a transferência do título de eleitor. Basta atender aos requisitos e apresentar os mesmos documentos na sede da embaixada ou repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado para exame pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Deferida a transferência, o título de eleitor será remetido ao posto consular onde foi requerido.

Aqueles que já estão inscritos na Zona ZZ, mas mudaram para outro país, também devem solicitar a transferência do título de eleitor. A medida evita que o cidadão acumule pendências por não comparecer às seções eleitorais brasileiras nas eleições sem justificativa. Para os eleitores inscritos no exterior, é possível votar apenas nas eleições para presidente da República, a cada quatro anos.

Prazos

Para fazer a alteração do local de votação, o eleitor deve ficar atento ao prazo de fechamento do cadastro eleitoral. Conforme o que determina o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), o prazo é encerrado 150 dias antes do pleito. Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do documento.

Em caso de eleições suplementares, o eleitor deve ficar atento ao prazo previsto na resolução que fixa data e estabelece instruções para sua realização. No documento, haverá aprovação de um Cadastro Eleitoral específico. Para conferir o normativo, é necessário acessar o Calendário das Eleições Suplementares no site do TSE e encontrar o respectivo município.

Autoatendimento do Eleitor – Título Net

Endereço dos cartórios eleitorais de todo o Brasil

JL/CM, DM

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TSE

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