O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (18), a partir das 19h, recurso contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que julgou improcedentes pedidos em desfavor do Partido Social Cristão (PSC) e dos respectivos candidatos ao cargo de vereador no município de Goiânia (GO) por suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2020.
O Plenário também deve analisar recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais da Paraíba (TRE-PB) e de Roraima (TRE-RR) envolvendo candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020 nos municípios de Monteiro (PB) e Boa Vista (RR).
Na sessão administrativa, os ministros devem analisar três consultas, formuladas por deputada federal, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e pelo Partido Liberal (PL), envolvendo hipóteses de eleição ao cargo de prefeito.
Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:
Consulta 0600704-52.2023.6.00.0000
Trata-se de consulta formulada por Yandra Moura, deputada federal, que indaga o seguinte: “Pessoa que, no curso do segundo mandato de prefeito(a), se desincompatibiliza para concorrer à eleição proporcional estadual ou federal (âmbito federativo superior) e se elege, rompendo completamente o vínculo jurídico o cargo de chefe do Executivo e com o município em que exerceu o cargo de prefeito(a) após tomar posse como deputado(a) estadual ou federal, pode, após 18 meses de exercício em caráter definitivo da função parlamentar, candidatar-se à chefia do Executivo em município diversamente daquele que já foi prefeito?”.
Relator: ministro Ramos Tavares
Consulta 0600537-35.2023.6.00.0000
Trata-se de consulta formulada pelo Movimento Democrático Brasileiro nos seguintes termos: “Ofende o § 5º, do art. 14, da CF, a hipótese de expresso reeleito de município do interior que tenha se desincompatibilizado no prazo legal para concorrer efetivamente a cargo majoritário (governador e senador) nas eleições gerais subsequentes e, posteriormente, sem vencer nessa eleição, venha a concorrer para o cargo de prefeito da capital na eleição municipal seguinte?”.
Relator: ministro Ramos Tavares
Consulta 0600172-78.2023.6.00.0000
Trata-se de consulta formulada pelo Partido Liberal nos seguintes termos: “Ofende os § 5º e 6º do artigo 14 da Constituição Federal a hipótese de o prefeito reeleito que renunciou ao cargo para concorrer a outro cargo eletivo, sem vencer na eleição, e, posteriormente, sem mandato, na eleição subsequente, a realizar-se dois anos e seis meses após a renúncia, concorrer para o cargo de prefeito em município diverso, considerando que não possui mais prazo para desincompatibilização?”.
Relator: ministro Ramos Tavares
Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600002-35.2021.6.09.0127
Trata-se de recurso interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que julgou improcedente processo em desfavor do Partido Social Cristão e dos respectivos candidatos ao cargo de vereador no município de Goiânia (GO) por suposta fraude no cumprimento da cota de gênero nas Eleições 2020. Iniciado o julgamento no TSE, o então relator original, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela reforma da decisão para cassar os candidatos vinculados ao partido. Posteriormente, o processo foi retirado da sessão virtual por destaque apresentado pelo ministro Raul Araújo.
Relator: ministro Nunes Marques
Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600625-71.2020.6.15.0029
Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que, ao analisar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), reconheceu o abuso do poder econômico e político e aplicou multa individual de R$ 10 mil a gestores públicos do município de Monteiro (PB), em razão da prática de condutas vedadas nas Eleições 2020. No TSE, o recurso pede a cassação da prefeita reeleita, Anna Lorena, e do vice, Celecileno Alves Bispo, bem como a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, por distribuição gratuita de cestas básicas na campanha eleitoral.
Relator: ministro Ramos Tavares
Embargos de Declaração no Recurso Especial Eleitoral 0601635-18.2020.6.23.0001
Trata-se de recurso apresentado por José Otaci Barroso do Nascimento, então deputado federal e candidato ao cargo de prefeito, e Lenir Rodrigues, candidata a vice-prefeita, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que condenou os políticos à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2020 em Boa Vista (RR). A Corte Regional julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Diretório Municipal do Partido Social Liberal (PSL) – hoje, União Brasil –, apontando a prática de condutas vedadas, como a distribuição irregular de cestas básicas e brindes.
Relator: ministro Ramos Tavares
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/LC, DB
Processos relacionados: CTA 0600704-52.2023.6.00.0000; CTA 0600537-35.2023.6.00.0000; CTA 0600172-78.2023.6.00.0000; Embargos de Declaração no AREspE 0600002-35.2021.6.09.0127; Agravo no REspEl 0600625-71.2020.6.15.0029; e Embargos de Declaração no REspEl 0601635-18.2020.6.23.0001