Campanha de vacinação contra a gripe no PJSC terá início na próxima segunda (17/04)

O Poder Judiciário de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Saúde, vinculada à Diretoria-Geral Administrativa (DGA), inicia na próxima segunda-feira, dia 17 de abril, a vacinação contra o vírus influenza, inclusive do subtipo H1N1.

A tradicional campanha de promoção à saúde irá até o dia 17 de junho e atenderá todos os magistrados e servidores (ativos efetivos e comissionados), militares, servidores à disposição do Poder Judiciário, estagiários, residentes judiciais, residentes jurídicos, terceirizados e voluntários registrados no sistema de recursos humanos do PJSC. Os aposentados não fazem parte do público-alvo da campanha de vacinação do PJSC.

Neste ano, a vacina influenza do tipo tetravalente/quadrivalente, com maior amplitude de proteção, será fornecida e aplicada: nas salas de vacinação do Serviço Social da Indústria (SESI), disponíveis no mapa das Regiões do Estado; e na unidade móvel nos municípios onde não há unidade SESI, conforme cronograma a ser divulgado nas secretarias de foro das comarcas.

Os colaboradores poderão se dirigir à sala de vacinação/unidade móvel com crachá e documento de identificação com foto (RG ou CNH) ou carteira funcional. Quem não possui crachá ou carteira funcional deverá apresentar documento de identificação com foto (RG ou CNH) e declaração de trabalho, que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo colaborador e pela chefia.

Dúvidas podem ser sanadas pelos telefones (48) 3287-7612 e (48) 3287-7629 ou pelo e-mail ds.sesmt@tjsc.jus.br. Para mais informações acesse a Cartilha de Vacinação  preparada pela equipe da Divisão de Projetos de Ações em Saúde/DS. “Protegendo a si, você protege seus colegas de trabalho e a sua família!”, propaga a DS.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

 

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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