O juízo da 2ª Vara da comarca de São João Batista condenou um proprietário rural que utilizava Área de Preservação Permanente (APP) para criação de suínos e demais animais domésticos, inclusive um papagaio em cativeiro, em cidade do Vale do Rio Tijucas. O flagrante ocorreu durante fiscalização conjunta entre a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e a Polícia Militar Ambiental.
Consta na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que, mesmo após prazo concedido para a devida reparação dos danos, o demandado quedou-se inerte. Em nova vistoria pela equipe da Polícia Militar Ambiental ficou constatado que a área ainda carecia de recuperação.
“No caso, como visto anteriormente, o réu foi o causador dos danos ambientais em área de preservação permanente, razão pela qual encontra-se devidamente caracterizada sua conduta ilícita, que impõe o dever de ressarcir os prejuízos sofridos pela coletividade, que tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações)”, citou o magistrado em sua decisão.
O homem foi condenado à reparação total do dano ocasionado (retirada das edificações remanescentes e entulhos da APP; promover seu isolamento, inclusive na área de APP; efetuar a plantação de grama para evitar o assoreamento e plantação de mudas nativas), mediante a elaboração e implantação, em 90 dias, e acompanhamento de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob pena de multa diária de R$ 100 limitado ao valor de R$ 20 mil.
Ele também foi condenado à reparação total do dano ocasionado e pagamento de R$ 10 mil, por danos morais coletivos, a ser revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão de 1º Grau ainda é passível de recurso (Ação Civil Pública Cível n. 0900047-21.2017.8.24.0062/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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