O juízo da 3ª Vara Criminal da Capital decidiu que serão levados a júri popular o cubano Alejandro Triana Prevez e o empresário Daniel Sikkema pelo assassinato do galerista americano Brent Sikkema, morto a facadas em janeiro de 2024, no Jardim Botânico, Zona Sul do Rio de Janeiro. Alejandro Triana Prevez foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos. Ele também responderá por furto qualificado praticado durante o repouso noturno. Já Daniel Sikkema foi pronunciado pelos mesmos qualificadores do homicídio, na condição de mandante e partícipe do crime.
A juíza Tula Corrêa de Mello acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de que Alejandro veio para o Brasil, seguindo as coordenadas oferecidas por Daniel e sendo auxiliado financeiramente por ele. A sentença destaca que, na madrugada do dia 14 de janeiro, Alejandro – utilizando-se das chaves fornecidas por Daniel – entrou na residência da vítima e a golpeou várias vezes com uma faca. Daniel teria prometido US$ 200 mil a Alejandro para executar o ex-companheiro, em meio a disputas patrimoniais após a separação.
“Havendo infração penal conexa descrita na peça acusatória, deve o magistrado, ao pronunciar o réu por crime doloso contra a vida, submeter seu julgamento ao Tribunal do Júri, sem proceder a qualquer análise de mérito ou de admissibilidade quanto a eles, tal como procederam as instâncias. Assim, diante da inexistência de fatos novos favoráveis e da contemporaneidade do risco que a liberdade do réu Alejandro Triana Prevez representaria à aplicação da lei penal, a segregação se mostra como a única medida adequada e proporcional ao caso concreto. Portanto, mantenho a custódia cautelar do acusado”.
Processo nº: 0010153-50.2024.8.19.0001
SV/ SF
