Órgão Especial do TRF2 analisa sindicância sobre prática de “coaching” por juiz federal

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou na sessão de julgamentos de quinta-feira, 6 de fevereiro, que sejam excluídas das redes sociais todas as postagens de divulgação do curso “O Quarto Poder”, ministrado pelo juiz federal Marcelo Bretas. O titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio afastado do exercício da magistratura desde fevereiro de 2023, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem 48 horas para cumprir a ordem.

Na mesma sessão, o Órgão Especial estabeleceu o prazo de cinco dias para que seja cessada “qualquer atividade, direta ou indireta, da empresa DZ Bretas, nome fantasia de Bretas Expertise Corporativa Ltda”. A empresa comercializa o curso em sociedade com a plataforma digital Growth.

Por fim, o colegiado fixou prazo de 15 dias para que seja indisponibilizado o acesso ao curso no site marcelobretas.com.br, bem como em qualquer outro endereço eletrônico. Além disso, não poderão ser feitos novos anúncios e a comercialização da atividade de capacitação.

A decisão do TRF2 foi proferida na apreciação de um procedimento disciplinar de sindicância aberto pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. A relatora do procedimento é a corregedora regional, desembargadora federal Leticia De Santis Mello, que propôs as medidas cautelares admitidas por maioria pelo Órgão Especial.

O procedimento havia sido incluído em pauta de julgamentos para decisão, pelo Órgão Especial, acerca da instauração de processo administrativo disciplinar em face do magistrado, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador federal Marcello Granado.

A sindicância foi instaurada para apurar a prática de atividade congênere ao “coaching” e o exercício de atividades empresariais pelo magistrado, que são vedados pela Constituição e por normas legais e do CNJ.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF2

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