Aspectos polêmicos do Direito Bancário serão debatidos em seminário da EPM no Gade 9 de Julho

Inscrições estão abertas até sexta-feira (16).
A Escola Paulista da Magistratura (EPM), com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), promoverá, no dia 20 de agosto, o seminário Alguns aspectos polêmicos do Direito Bancário, sob a coordenação dos desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Roberto Nussinkis Mac Cracken.
O evento será realizado das 9h30 às 12h30 no auditório do Gade 9 de Julho (Rua Conde de Sarzedas, 100) e via Teams. O objetivo é debater questões polêmicas relacionadas aos contratos eletrônicos, ao combate às fraudes bancárias e à aplicação da Lei do Superendividamento nos contratos bancários.
A participação é gratuita e aberta a todos os interessados. São oferecidas 175 vagas presenciais e 700 vagas à distância. Serão emitidos certificados àqueles que apresentarem 100% de frequência. Para registrá-la, o aluno da modalidade a distância deverá acessar integralmente a aula, ao vivo ou em até cinco dias corridos após a disponibilização da gravação na Central de vídeos.
As inscrições podem ser feitas até o dia 16 de agosto. Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas. Mais informações no edital.
Programa:
9h30 – Contratos eletrônicos e combate às fraudes bancárias
Desembargador Spencer Almeida Ferreira
Advogado Paulo Celso Pompeu
Juiz Vítor Frederico Kümpel
Advogado Marcelo Tesheiner Cavassani – presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB SP
10h30 – Debates
10h45 – Intervalo
11h – Aspectos polêmicos da Lei do Superendividamento em face dos contratos bancários
Desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken
Desembargador Tasso Duarte de Melo
Juiz Alexandre David Malfatti
Advogado Álvaro Felipe Rizzi Rodrigues
12h – Debates
12h15 – Encerramento
Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSP

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