Xingado por furar fila, homem será indenizado ao comprovar uso de prótese na perna

Um homem com necessidades especiais será indenizado após sofrer agressões verbais e ser constrangido perante várias pessoas, ao ser acusado injustamente de se aproveitar de um direito que não lhe cabia. A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, que abrange também o município de Monte Castelo, no norte do Estado.

Relata o autor na inicial que, em março de 2020, estava na fila preferencial dos Correios, e quando chegou a sua vez de passar por atendimento, a requerida lhe ofendeu em voz alta diante dos demais presentes, ao lhe chamar de “desumano e abusado”, pois haviam idosos a espera e mesmo assim ele passou na frente de todos, sem que tivesse esse direito. Os impropérios instigaram os mais diversos xingamentos públicos. Porém, o homem esclareceu que possui necessidades especiais, uma vez que utiliza uma prótese na perna e portanto, poderia sim utilizar a fila preferencial.

Após ter sido citada e apresentar contestação, a ré mudou-se sem informar novo endereço, o que implicou a ausência de sua intimação pessoal e o não comparecimento à audiência de instrução e julgamento. Desta forma, isso fez com que se reputassem verdadeiros os fatos narrados na inicial.

“Considerando que a ré afirmou em frente às demais pessoas que estavam no local, que o autor seria ”desumano”, o fato caracteriza ofensa a direito da personalidade, mais especificamente à honra”, anotou o magistrado. A funcionária da empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil  à título de reparação por danos morais (Autos 5001579-10.2020.8.24.0047).

Imagens: Divulgação/iStockphoto
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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Fonte
TJSC

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