Você sabe o que é idade eleitoral? O Glossário explica

Serviço do TSE é fonte de consulta permanente sobre a evolução do processo eleitoral

Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que a idade eleitoral é aquela em que a pessoa passa a ter o direito de votar e ser votada. O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral (tirar a 1ª via do título de eleitor) e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos analfabetos e aos maiores de 70 anos e obrigatórios a partir dos 18 anos. A idade considerada para o cumprimento da exigência é a que o eleitor tiver na data da eleição.

Apesar de a Constituição prever o alistamento eleitoral e o voto a partir dos 16 anos, a Resolução TSE nº 23.659/2021 passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade.

Candidaturas

Com relação à idade para se candidatar a um cargo eletivo, a pessoa precisa ter: 18 anos para concorrer ao cargo de vereador; 21 para disputar o cargo de deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal; e 35 anos para concorrer a presidente da República, vice-presidente e senador.

Segundo o artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a idade mínima constitucional de elegibilidade tem como referência a data da posse do eleito, salvo quando fixada em 18 anos. Nessa hipótese, será verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura.

Eleições 2024

Vale destacar que os eleitores e as eleitoras que estão ou estarão em idade eleitoral nas Eleições Municipais de 2024 têm 10 meses para tirar a primeira via do título eleitoral ou regularizá-lo. O cadastro será fechado após o dia 8 de maio de 2024, pois o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro do mesmo ano.

O Glossário

O Glossário Eleitoral é uma valorosa fonte de consulta de estudantes e pesquisadores sobre a história das eleições e da evolução do processo eleitoral brasileiro. O serviço on-line traz mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética.

Além disso, o Glossário completa a explicação das expressões jurídicas utilizadas nas instâncias da Justiça Eleitoral com informações históricas e referências bibliográficas.

JL/EM, DM

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TSE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × dois =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?