VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: JUIZADO DE SÃO GONÇALO REALIZA ATIVIDADES NA SEMANA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA

O Juizado de Violência Doméstica de São Gonçalo deu início à nova edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa com uma atividade de apresentação dos serviços da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres durante os intervalos das audiências agendadas para esta segunda-feira (14/8).

Os expositores mostraram projetos como a Patrulha Maria da Penha e o Tecendo Redes, contando com a parceria do Movimento de Mulheres, da Defensoria Pública, da Subsecretaria da Mulher, do Instituto de Acolhimento Santa Rita de Cássia, do Conselho de Defensa dos Direitos das Mulheres e do Serviço de Atendimento Domiciliar de São Gonçalo, entre outros. Foram distribuídos materiais de divulgação, como panfletos e cartilhas, bem como esclarecidas dúvidas e compartilhadas de informações sobre os serviços oferecidos.

O público-alvo da iniciativa são mulheres vítimas de violência doméstica com audiência agendada.
Justiça pela Paz em Casa

 

Criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a campanha Semana Justiça pela Paz em Casa tem o objetivo de engajar todo o Poder Judiciário para garantir uma resposta rápida às vítimas de violência de gênero em busca de justiça. São promovidas também capacitações para os integrantes dos Tribunais de Justiça do País, além de diversas ações pedagógicas para sensibilizar a sociedade sobre o tema.

O evento acontece todos os anos nos meses de março, em homenagem ao Dia das Mulheres; agosto, para comemorar o aniversário de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006); e novembro, em referência ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, estabelecido pela ONU no dia 25.

De 14 a 18 de agosto, tribunais em todo o País se unem para dedicar atenção especial aos processos envolvendo feminicídio e violência doméstica, fortalecendo o compromisso com a busca pela paz e justiça para todas as mulheres.

 

SP/MB

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

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