Vereador vítima de agressão em posto de gasolina receberá R$ 15 mil por danos morais

Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil em danos morais por ter agredido a socos um vereador do município de Lontras, em janeiro de 2017. A agressão ocorreu em um posto de gasolina e foi registrada em vídeo. À época, o fato viralizou nas redes sociais e logo alcançou repercussão nacional, com a ocorrência sendo divulgada em sites de notícia e exibida por emissoras de tevê.

A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em primeiro grau, o juízo da 2ª vara cível da comarca de Rio do Sul já havia condenado o agressor a indenizar a vítima por danos morais. As duas partes recorreram da sentença.

Em 14 de janeiro de 2017, um sábado, o parlamentar foi ao posto abastecer o carro e dirigiu-se até o caixa para pagar a conta. Quando retornava ao seu veículo, foi abordado agressivamente por um conhecido, com tapas e socos.

Para o desembargador que relatou o recurso, os autos não atestam o real motivo pelo qual as agressões se iniciaram – muito provável que tenha sido por desavenças políticas. A gravação, porém, comprova que a ocorrência não se tratou de meras vias de fato, mas de violência empregada pelo requerido contra o demandante, colocado em situação humilhante.

O relatório aponta que, em muitos momentos do vídeo, o parlamentar acaba se desequilibrando e caindo ao chão. Tal circunstância não impediu o réu de continuar agredindo a vítima. Esta, da mesma forma, em nenhum momento buscou revidar as agressões e provocar uma confusão generalizada, com violência mútua. “Pelo contrário, nitidamente o autor buscou se defender, tanto é que não há indícios de que o réu tenha sido ferido na confusão, diversamente do requerente, que sofreu escoriações pelo corpo”, destaca.

Embora não esteja confirmado nos autos que o réu arquitetou a gravação e posterior divulgação das imagens – apesar de fortes indícios de tal contexto –, na visão do relator mantém-se sua responsabilidade civil, pois a repercussão midiática do caso foi consequência de sua atitude. A indenização a ser paga ao vereador, fixada na sentença inicial em R$ 20 mil, foi reduzida para R$ 15 mil pelo TJSC. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil foi unânime. (Apelação nº 0302963-04.2017.8.24.0054)

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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