Vendedora deve indenizar homem por descumprir contrato de consignação de venda de veículo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma vendedora de automóveis a indenizar homem que teve prejuízo em contrato de consignação de venda de veículo. A decisão fixou a quantia de R$ 5.190,74, por danos materiais.

O processo descreve que um homem confiou o seu veículo à parte ré, a fim de que esta procedesse à venda dele em sua loja. Consta que ele também realizou o pagamento de R$ 1.700,00 para polimento do carro. De acordo com o autor, ao buscar o automóvel, por causa da demora da loja em vendê-lo, constatou que ele havia sido usado sem a sua autorização e que o polimento pago por ele não foi realizado.

A ré, por sua vez, foi devidamente citada no processo, porém não compareceu à audiência. Na decisão, o magistrado explica que, diante da revelia, ela deixou de contestar as alegações do homem que, desse modo, considera verdadeiras. Esclarece que as provas demonstram a existência de um contrato de consignação de venda de veículo, bem como o envio de quantia para realizar o polimento no automóvel.

Por fim, o Juiz pontuou que o autor também juntou no processo os gastos que teve com transporte, em razão de o seu veículo estar na loja da ré. Portanto, “tenho que deva ser restituída à parte autora a quantia total de R$ 5.190,74, referente aos danos materiais que o autor comprovou nos autos, em razão do descumprimento contratual […]”.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0723324-55.2023.8.07.0016

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJDFT

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