A Justiça Federal condenou um réu particular a pagar à União R$ 54,5 mil de indenização por lavra irregular de saibro em Barra Velha, Litoral Norte de Santa Catarina. De acordo com a sentença da 2ª Vara Federal de Joinville, a extração indevida ocorreu depois do término do prazo da licença de exploração.
“Conclui-se que o réu, de fato, praticou lavra irregular, após o vencimento do prazo da licença anteriormente concedida, pois instado a regularizar as pendências existentes, não o fez, sendo considerada ilegal a lavra realizada a partir de 26/11/2019”, afirmou o juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, em decisão proferida ontem (11/12).
Segundo o procedimento administrativo, foram extraídas sem autorização 7.513,98 toneladas de saibro, com custo de produção de R$ 6,35 por tonelada, o que resulta em faturamento de R$ 54,551,49. “A indenização deve abranger a totalidade dos danos causados à União pela lavra sem licenciamento”, observou o juiz.
A sentença estabelece, ainda, a obrigação de elaborar e submeter ao órgão ambiental competente um plano de recuperação da área em que ocorreu a extração irregular. A execução do plano deve seguir os prazos e condições definidos por aquele órgão; o eventual descumprimento pode sujeitar o réu a pagar R$ 100 mil.
“A mineração é atividade que ontologicamente leva à modificação do ambiente no qual ela está sendo praticada, havendo uma presunção evidente de degradação ambiental que, em princípio, deve ser reparada pelo extrativista ao término da exploração”, lembrou Silva Filho. “Por isso é que, nas licenças de exploração há a previsão de estratégias de mitigação – programas ambientais – que não foram observados pelo réu”, conclui o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002088-96.2023.4.04.7201