Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a anulação dos votos dos candidatos do partido Democratas que concorreram ao cargo de vereador em Joinville (SC) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. O Tribunal determinou o cumprimento imediato do acórdão, independentemente de publicação. A decisão foi unânime.
Os ministros rejeitaram os recursos do partido e de Sidney Sabel, eleito vereador, contra o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que verificou o uso de candidatas fictícias pela legenda para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação. A Corte Regional tomou a decisão ao julgar procedentes duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIjes) sobre o caso.
Voto do relator
No julgamento dos recursos, o Plenário do TSE acompanhou o voto do ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos, que afirmou, com base nos autos, que o Democratas lançou, de última hora, duas candidaturas femininas falsas para disputar o cargo de vereador no município.
Segundo o relator, as provas coletadas no processo mostram, entre outros pontos, que as candidatas não fizeram nem arrecadaram recursos de campanha, tendo publicado somente duas postagens em redes sociais apenas para simular que concorriam ao pleito.
“São duas candidatas que, em depoimento judicial, admitiram ter concorrido ao pleito apenas para cumprir a cota de gênero, sob a promessa de pagamento de certa quantia”, disse o ministro Benedito Gonçalves.
EM/CM, DM
Processos relacionados:
AREspe 0600739-54.2020.6.24.0095 e AREspe 0600745-61.2020.6.24.0095 (julgamento conjunto)