O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) prorroga as inscrições, até o dia 21 de agosto, para vagas de estágio de nível superior do curso de Arquivologia.
Os interessados devem estar matriculados em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2 e já devem ter cursado, no mínimo, a metade de sua respectiva graduação.
As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio do link de inscrição até 21/8, sendo obrigatório anexar os documentos solicitados em formato PDF:
1 – Cópia do Histórico da Faculdade atualizado, ou de outro documento equivalente, com a devida identificação da Instituição Escolar, do qual conste o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) e comprove o período no qual o(a) estudante está matriculado. O CRA deve ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos;
2 – Currículo atualizado;
3 – Caso haja opção pelas vagas da cota racial, anexar também Autodeclaração de Cor de Pele preenchida e assinada manualmente ou digitalmente, para fins de ingresso no Programa de Estágio por cota racial, conforme Resolução CNJ n° 336/2020 e Resolução n° TRF2-RSP-2021/00004.
Obs.: Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência caso sejam convocados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de início desta seleção.
O estágio observará o disposto na Resolução n° 208, de 2012, do Conselho da Justiça Federal, e a Instrução Normativa 23-04, no que couber.
Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentos incompletos/ilegíveis ou apresentadas em formato diverso ao solicitado, sendo essa uma das etapas da seleção, sob pena de desclassificação.
DADOS DAS VAGAS:
Curso: Arquivologia
Turno para estágio: Tarde
Carga horária: 20 horas semanais
Bolsa-auxílio: R$ 1.000,00 mensais + auxílio-transporte de R$8,60 ao dia (em caso de deslocamento). O estagiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamento para o local de estágio
As atividades poderão ser presenciais ou híbridas (remotas e presenciais), a critério do setor. Lembramos que é imprescindível que o candidato tenha disponibilidade para comparecer à unidade de lotação do Tribunal, localizado na cidade do Rio de Janeiro, para atuar presencialmente; e que tenha acesso a computador conectado à internet para exercer suas atividades remotamente, se necessário.
O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. Na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado como critério de desempate a maior idade.
A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. Os currículos apresentados também serão analisados, observada a ordem de classificação.
Os candidatos inscritos e devidamente classificados que não forem selecionados imediatamente serão incluídos em cadastro de reserva que terá validade por quatro meses, podendo tal prazo ser prorrogado conforme o interesse da Administração.
O resultado do processo seletivo será publicado no Portal do TRF2 (Programa de Estágio).
Mais informações podem ser obtidas na Seção de Estagiários (SESTAG/SGP/TRF2), pelo e-mail estagiario@trf2.jus.br.
O tutorial para preenchimento do formulário de inscrição no processo seletivo está disponível aqui.