TRF1 realizará eliminação de RPVs findos e com temporalidade cumprida de 2003, 2006 e 2008

A Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) torna público, por meio do Edital de Eliminação 2º/2023, aos interessados e a seus procuradores, que procederá à eliminação de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) relativas aos anos de 2003, 2006 e 2008, definitivamente arquivadas, com temporalidade cumprida de acordo com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal (PCTT), atualizado em junho de 2023.

Os documentos indicados para eliminação estão listados no relatório consolidado disponível no portal do Tribunal e serão efetivamente eliminados depois de 45 dias a contar da data de publicação do edital, dia 19 de julho.

Caso queira preservar documentos, o interessado pode requerê-los à Comissão no prazo máximo de 45 dias a contar da data de publicação do edital, preferencialmente, pelo e-mail da Divisão de Arquivo Judicial e Memória Institucional (Disam), disam@trf1.jus.br, ou pelos telefones da Seção de Arquivo Judicial e Gestão Documental (Searj), (61) 2196-2408/ (61) 2196-2416, ou da Disam, (61) 3410-3691. O encaminhamento e o transporte dos documentos solicitados serão efetuados à custa do solicitante. O encaminhamento e o transporte dos documentos solicitados serão efetuados à custa do solicitante.

Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao que primeiro requerer a via original. Poderão ser fornecidas cópias do original, à custa do requisitante, aos demais interessados no mesmo documento de acordo com a disponibilidade do Tribunal.

Será mantido o registro de todos os documentos eliminados ou entregues aos interessados com informações sobre a destinação.

As documentações solicitadas e não retiradas em até três dias úteis após o transcurso do prazo de 45 dias da data de publicação do edital serão eliminadas.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF2

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