TNU suspende sessão de 15 de maio e prazos processuais, em razão do estado de calamidade no RS*

O sistema processual eproc da TNU é mantido pelo TRF4, que tem sede em Porto Alegre

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) informa o cancelamento da sessão ordinária de julgamento de 15 de maio, em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul (RS), provocado pelas fortes chuvas, bem como a suspensão dos prazos processuais no período de 8 a 17 de maio.

As determinações constam nas Portarias CJF n. 265 e n. 266, editadas pelo presidente da Turma Nacional de Uniformização, ministro Moura Ribeiro, na terça-feira, 7 de maio.

A sessão seria realizada na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF). Porém, o sistema processual eproc da TNU é mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que tem sede em Porto Alegre, e enfrenta sérias dificuldades em decorrência dos alagamentos.

A nova data da sessão de julgamento será oportunamente divulgada e disponibilizada via sistema eproc, com as devidas intimações.

*Fonte: CJF

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF2

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