TJSP na Mídia: Imprensa repercute iniciativas no Poder Judiciário paulista

Presidente abordou especialização empresarial.

 

A especialização da matéria empresarial em uma Vara Regional a ser sediada na Comarca de Campinas foi tema de reportagem do jornal O Liberal, de Americana, que repercutiu a fala do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, sobre a importância da iniciativa em discurso proferido no último dia 16. Também foi noticiada a liberação de R$ 12 bilhões em precatórios pelo TJSP, em 2022, tema abordado  pelo Consultor Jurídico.
Na edição de ontem (22), o Liberal destacou que o desembargador Ricardo Mair Anafe, durante a instalação da 2ª Vara da Família e Sucessões na Comarca de Americana, trouxe informações sobre as vantagens da tramitação de ações empresariais em vara especializada e não mais nas cíveis, dando mais agilidade e contribuindo para desafogar outros setores. A reportagem aponta que a nova unidade será sediada em Campinas com previsão para entrada em funcionamento ainda neste semestre. Segundo o magistrado, a instalação de varas especializadas no tema “traz benefícios enormes em termos de segurança jurídica, de uniformidade de jurisdição. E essa segurança é transmitida a toda sociedade, em especial na área empresarial, onde se reclama tanto do custo Brasil”, afirmou. Leia aqui.
No dia 18, o crescimento de 52% no montante liberado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do TJSP – coordenada pelo desembargador Afonso de Barros Faro Júnior – indo de R$ 8 bilhões em 2021 para R$ 12,2 bilhões em 2022, foi destaque no site especializado Consultor Jurídico. A reportagem abordou o trabalho da Corte para que pagamentos sejam feitos diretamente pela Depre, sem a necessidade de repasse dos valores para as varas de origem ou para a Upefaz. Saiba mais.

 

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / JT (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSP

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