TJSC estabelece as novas regras para a prestação de serviço voluntário no Judiciário

O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi, por meio da Resolução nº 38 – de 28 de junho de 2023, estabeleceu as novas regras para a prestação do serviço voluntário no Judiciário. Segundo a normativa, o serviço voluntário poderá ser prestado por pessoa maior de 18 anos e que pertença, preferencialmente, às seguintes categorias: magistrado aposentado; servidor público aposentado; e estudante ou graduado em curso superior, observada a relação entre o curso e a unidade de lotação.

Com base nas atividades e tarefas compatíveis com o conhecimento e as experiências profissionais do voluntário, esse serviço deve ser prestado na orientação e capacitação de servidor em estágio probatório ou em processo de aprendizagem; e em atividades no atendimento ao público, no fornecimento de informações em geral e no auxílio à execução de atividades do Judiciário catarinense. Importante anotar que o serviço voluntário não gera vínculo funcional, sem registro de retribuição pecuniária, benefícios ou compensação de qualquer natureza.

A resolução prevê ainda que a prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia, com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados e com a atividade de perito na Justiça Estadual. O colaborador terceirizado do TJSC está proibido de participar. Já o servidor efetivo em atividade, o estagiário e o residente jurídico somente poderão prestar serviço voluntário em varas ou unidades diversas, respeitada a carga horária semanal máxima de 10 horas. Aliás, o expediente do voluntário será de no mínimo cinco e, no máximo, de 30 horas semanais.

O gestor da unidade será o responsável pela seleção e indicação do voluntário. Ele deverá avaliar se a área de conhecimento, o interesse e a experiência do selecionado tem correspondência com a natureza e as características dos serviços da unidade em que ele atuará. A prestação de serviço será acompanhada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). Pelo exercício irregular de suas atribuições, o voluntário responderá civil e penalmente. Saiba todos os detalhes na Resolução nº 38 – de 28 de junho de 2023 (páginas 2, 3 e 4 do DJe).

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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