TJRS atualiza o Ato que regulamenta o processamento e a gestão de precatórios

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou nova regulamentação sobre o processamento e a gestão de precatórios no TJRS. A nova normativa (Ato nº 026/2023-P) tem o objetivo de atualizar e adequar o regramento com relação às disposições das Emendas Constitucionais de números 99/2017, 109/2021, 113/2021 e 114/2021.

As novas regras também incorporam as alterações promovidas pela Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que trata do tema.

Além de contemplar as alterações constitucionais e a normatização feita pelo Conselho Nacional de Justiça, o novo Ato da Presidência está alinhado às evoluções ocorridas nos últimos anos, como é o caso da utilização do sistema eproc2g para o processamento dos precatórios, a expedição das requisições pela Central de Expedição de Precatórios e a substituição da ordem de pagamento pelo alvará eletrônico.

Uma das modificações é o critério de ordenação das superpreferências na cronologia, conforme doença grave, idade e deficiência, mantendo os idosos, em geral, na mesma classe, ainda que maiores de 80 anos de idade. Essa nova disciplina reflete o procedimento que já vem sendo observado pelo Serviço de Processamento de Precatórios desde a implantação da Resolução nº 303/2019 do CNJ.

Os preceitos relativos às conciliações também foram adequados e atualizados em conformidade com as novas disposições trazidas pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, foram incorporados os novos delineamentos dos fluxos de acordos, principalmente no que se refere aos procedimentos estabelecidos na 8ª Rodada de Acordos do Estado do Rio Grande do Sul. Esta rodada, realizada em 2022, foi a primeira na qual todo o fluxo foi gerenciado pela Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em atuação integrada com a Procuradoria-Geral do Estado, os Tribunais Regionais Federal e do Trabalho da 4ª Região e a Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Quanto aos descontos legais nos precatórios, também houve significativas alterações, sobretudo no que se refere à atribuição ao Serviço de Processamento de Precatórios das tarefas de calcular, apurar e reter os tributos incidentes por ocasião do pagamento, tarefas que, até então, eram cometidas aos próprios devedores.

No que concerne aos índices de atualização monetária, a principal novidade é a previsão de utilização da taxa SELIC, incidente sobre o valor consolidado, a partir de dezembro de 2021, em conformidade com a EC nº 113/2021 e a Resolução nº 303/2019 do CNJ.

Há mudanças ainda no regramento das compensações, da reserva de honorários advocatícios contratuais, das impugnações e pedidos de revisão de cálculos, das intimações e acesso aos autos dos precatórios, do procedimento de sequestro de valores e das demais intercorrências dos precatórios, como penhoras, cessões de crédito, sucessões de credores, entre outros.

 

Juiz José Pedro Eckert conduz a Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do TJRSCréditos: Eduardo Nichele

 

O Juiz de Direito Coordenador da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios, José Pedro de Oliveira Eckert, destaca que “a publicação do Ato nº 026/2023-P é um importante marco para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e para a Central de Precatórios, uma vez que contempla as principais alterações constitucionais e regulamentares sobre o processamento dos precatórios, aperfeiçoando as rotinas e promovendo maior segurança jurídica para os operadores do direito, entes públicos e credores de precatórios”.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRS

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