O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aperfeiçoou as regras para a licença paternidade, a licença à gestante e a licença à (ao) adotante referentes a magistrados e servidores, seguindo as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As normas trouxeram algumas inovações por meio das resoluções 321/ 2020 e 493/2023 do CNJ. Entre elas estão: a inclusão da adoção do adolescente; a estabilidade em favor dos agentes públicos durante o prazo da licença paternidade; concessão de licença na hipótese de nascimento prematuro, de aborto e de natimorto; e o direito ao gozo de licença paternidade por prazo previsto em lei local sempre que esta for mais benéfica (vide Resolução nº 05/2015 do Conselho da Magistratura e Resolução nº 4/2016 do Conselho da Magistratura).
Licença à gestante
Para a adequação do processo de trabalho referente ao pedido de concessão da licença à gestante, o requerente deverá apresentar atestado médico indicando a data da alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, independente de parto prematuro, a fim de comprovar a data inicial do período de 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, salvo na hipótese de perda gestacional e de aborto não criminoso, cujos prazos são diferenciados.
Departamento de Comunicação Interna