TJPE inova e já transmite, ao vivo, todas as sessões de julgamento

Ficou mais fácil acompanhar as decisões judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Agora, todas as sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Judiciário pernambucano estão sendo transmitidas em tempo real. Está tudo lá, ao alcance de um clique, em www.youtube.com/sessoestjpe.

“Nosso compromisso é aprimorar sistematicamente as ações visando à transparência na gestão e nos julgamentos. A transmissão das sessões é mais um canal para aproximarmos ainda mais a Justiça estadual do jurisdicionado pernambucano”, diz o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

O TJPE tem 52 desembargadores. Eles integram seis Câmaras Cíveis, quatro Câmaras de Direito Público, quatro Câmaras Criminais, duas Turmas de Câmara Regional, uma Seção Cível, uma Seção de Direito Público e uma Seção Criminal. O calendário das sessões está no site do Tribunal – www.tjpe.jus.br/web/transmissao-das-sessoes -, mas, normalmente, pode-se dizer que há uma sessão de cada um desses órgãos por semana, consideradas questões regimentais.
Além disso, os desembargadores se reúnem uma vez por mês no Tribunal Pleno, três vezes por mês no Órgão Especial e, semanalmente, no Conselho da Magistratura.

Todas essas sessões estão sendo transmitidas ao vivo. Muitas vezes são quatro sessões sendo exibidas simultaneamente.
A intensificação no processo de transmissão começou nos últimos meses. Até então, apenas as sessões do Pleno ou algum julgamento de caráter histórico – como o Incidente de Assunção de Competência 0018952-81.2019.8.17.9000, sobre a responsabilidade dos planos de saúde pelas despesas com tratamento e terapias especiais aplicadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – eram veiculados ao vivo.
Para tornar a visualização melhor, basta clicar na playlist do TJPE no YouTube e escolher a sessão. Quer assistir a um julgamento que já aconteceu? Basta procurar na playlist. Estão lá, identificados por órgão julgador e data da mais recente a mais antiga.

É importante frisar que os processos em segredo de justiça, claro, não vão ao ar. Assim que o presidente da sessão chama o processo em segredo de justiça, uma tarja surge na transmissão, que é imediatamente interrompida.

Coordenador executivo da Governança do Tribunal, o juiz Élio Braz comemora a iniciativa que levou o Tribunal a dar visibilidade total a todos os seus julgamentos. “Trata-se de um esforço inédito, que envolveu várias unidades. Presidência, Governança, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Assessoria de Comunicação Social do TJPE, além de desembargadores, juízes e servidores, principalmente aqueles que atuam diretamente nas sessões de julgamento”, diz.
A Portaria 16/2023 com as orientações sobre as transmissões está disponível na edição 72 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) de 20 de abril. Os órgãos colegiados se reúnem nos dias e horários informados abaixo, consideradas as questões regimentais. Confira composição e outros detalhes no menu lateral do site www.tjpe.jus.br/web/tribunal-de-justica/desembargadores.

 

Segunda-feira

Tribunal Pleno – 9h
Órgão Especial – 14h

Terça-feira

4ª Câmara Criminal – 9h
1ª Turma de Caruaru – 9h
4ª Câmara de Direito Público – 9h
1ª Câmara Cível – 14h
6ª Câmara Cível – 14h
1ª Câmara Criminal – 14h
1ª Câmara de Direito Público – 14h

Quarta-feira

2º Grupo de Câmaras Cíveis – 9h
5ª Câmara Cível – 9h
4ª Câmara de Direito Público – 9h
3ª Câmara Criminal – 9h
1º Grupo de Câmaras Cíveis – 14h
2ª Câmara Cível – 14h
2ª Câmara Criminal – 14h
Seção de Direito Público – 14h

Quinta-feira

Conselho da Magistratura – 9h
2ª Turma de Caruaru – 9h
3ª Câmara Cível – 14h
4ª Câmara Cível – 14h
Seção Criminal – 14h
2ª Câmara de Direito Público – 14h

 

Outras transmissões, vídeos institucionais e orientações à população estão disponíveis no canal www.youtube.com/ascomtjpe.

 

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Texto: Saulo Moreira | Ascom TJPE
Imagem: Internet

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJPE

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