TJDFT publica resoluções que regulamentam teletrabalho no órgão

Nessa segunda-feira, 30/1, foram publicadas no Diário de Justiça eletrônico  (DJe), as resoluções 1/2023 e 2/2023, que regulamentam, respectivamente, o teletrabalho para servidores e magistrados do TJDFT. As normas seguem o disposto na Resolução 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foram aprovadas pelo Tribunal Pleno do TJDFT, em sessão realizada no dia 24 de janeiro.

Veja o que diz as resoluções:

Servidores

De acordo com a norma, que altera dispositivos da Resolução 14/2021, deverá ser observado, em cada unidade, o limite de 30% do quantitativo de servidores em teletrabalho. 

Ficam excluídas do limite mencionado, as unidades jurisdicionais que já adotam, com exclusividade, o modelo Juízo 100% digital, na forma prevista pela Resolução CNJ 345/2020 e registrada em ato do Tribunal.

Também estão excluídos do limite os servidores com deficiência, com mobilidade reduzida, portador de doença grave ou idoso, nos termos da lei; que tenham dependentes com deficiência ou doença grave especificada em lei; gestantes e lactantes; e que atendam aos requisitos legais para concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro.

Magistrados

adesão ao teletrabalho é facultativa e condicionada à observância das regras estabelecidas para o regime, não constituindo direito subjetivo nem dever funcional do magistrado, sendo efetivada mediante requerimento prévio e expresso do interessado, que serão apreciados pela Presidência ou pela Corregedoria, a depender do caso.

Para a concessão de regime de teletrabalho aos magistrados, a norma estabelece condições tais como garantia da presença nos limites territoriais do DF; o comparecimento na unidade judiciária em pelo menos três dias úteis por semana; atendimento virtual de advogados, defensores e promotores, quando solicitado; produtividade igual ou superior à do trabalho presencial; e fixação de prazos razoáveis para realização de audiências, entre outros.

A resolução não abrange o regime de teletrabalho desempenhado por magistrados em condições especiais de trabalho, nas hipóteses regidas pela Resolução CNJ 343/2020, e em atuação nas unidades jurisdicionais que já adotam, com exclusividade, o modelo Juízo 100% digital, na forma prevista pela Resolução CNJ 345/2020 e registrada em ato do Tribunal.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJDFT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × 3 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?