TJDFT amplia cotas em contratos terceirizados para mulheres em vulnerabilidade

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargador Cruz Macedo, se reuniu com a Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), Giselle Ferreira de Oliveira, na tarde desta quinta-feira, 10/8. O objetivo foi alinhar a ampliação de contratos de mulheres em vulnerabilidade, inicialmente destinados somente para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A inclusão de outras mulheres em vulnerabilidades econômico-sociais foram estabelecidas pela Resolução CNJ 497/2023. Além das mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar, serão incluídas mulheres trans e travestis; migrantes e refugiadas; em situação de rua; egressas do sistema prisional; e indígenas, campesinas e quilombolas.

Foto do  Presidente do TJDFT com a Secretaria de Estado da Mulher do DF

Na ocasião, acompanhado pelo Juiz Auxiliar da Presidência  Luis Martius  Júnior, o Presidente Cruz Macedo e a Secretária Giselle assinaram simbolicamente o termo aditivo com as novas categorias. As alterações serão feitas na Portaria Conjunta 145 de 26/12/2022, do TJDFT, ainda vigente, com cota de 5% dos contratos de terceirizados do Tribunal.

Outros assuntos foram tratados no encontro, com destaque para as ações que serão promovidas, a partir da parceria entre o TJDFT e a Secretaria, voltadas a viabilizar um programa de atendimento e tratamento odontológico de mulheres que sofreram violência doméstica e tiveram danos estéticos e prejuízos em sua saúde bucal, além de aumentar as visitas às escolas, a fim de conscientizar as crianças e os jovens e, com isso, contribuir para prevenir os casos de violência familiar.

Essa ação vai ao encontro do interesse mútuo entre o TJDFT e a SMDF  ao firmar a parceria por meio do Termo de Cooperação.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJDFT

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