O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a validade e a pertinência da busca de ativos financeiros por meio da ferramenta denominada “teimosinha”, inovação agregada ao sistema Sisbajud – sucessor do Bacenjud – que permite sucessivas tentativas de bloqueio automático nas contas do devedor pelo envio de uma única ordem, que se mantém ativa por prazo determinado entre 30 e 60 dias.
A decisão partiu do desembargador Artur Jenichen, ao julgar agravo de instrumento interposto por município do norte do Estado que enfrentava dificuldade em cobrar dívida oriunda de executivo fiscal já consolidado. Em 1º grau, o pleito foi indeferido com o argumento de exigir análise constante do sistema por parte do juízo, “o que é humanamente impossível ante a considerável demanda, especialmente de executivos fiscais”.
Seu uso, seguia o raciocínio do juízo de origem, deveria atender justificativa plausível, como por exemplo a indicação e comprovação de que o executado está em vias de recebimento de algum valor capaz de embasar a insistência na penhora, e “não apenas por simples vontade do credor”. O desembargador Jenichen fez um breve relato sobre a dinâmica das penhoras nos últimos tempos para lastrear sua posição.
Na maioria dos casos, anotou, as ordens de bloqueio não logram rastrear valores integrais das dívidas nas contas dos devedores no dia em que são efetuadas. Com isso, na busca recorrente por ativos para efetivar as execuções, era necessário emitir novas ordens ou renovar ordens judiciais existentes na tentativa de chegar aos valores integrais das dívidas em vista.
A introdução da nova funcionalidade, no seu entender, permitiu a repetição automática das ordens judiciais de bloqueio até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento. “A teimosinha coloca um fim a essas emissões repetitivas”, resumiu. Segundo o desembargador, não há necessidade de justificativa maior para sua utilização, assim como seu mecanismo independe da intervenção de magistrados.
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)