TJ mantém condenação de tutora por maus-tratos a cão com o qual convivia há 15 anos

Quem vê “Urso” agora – um cão mestiço com características da raça border collie, espessa pelagem  e muita saúde após longo tratamento e os devidos cuidados em lar temporário – não tem como imaginar a situação delicada na qual o mesmo animal foi encontrado há pouco mais de um ano. A antiga tutora foi condenada por maus-tratos, em sentença agora confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em 6 de maio do ano passado, policiais civis averiguaram denúncia de que, no interior do município de Coronel Freitas, uma mulher praticava abuso e maus-tratos contra seu cão doméstico, ao deixar de fornecer alimento e os cuidados veterinários necessários. O animal foi encontrado preso em uma corrente, com desnutrição severa e machucado.

Sem pelos, estava repleto de pulgas e com secreção em um dos olhos. Dormia sobre uma telha brasilit e em local inapropriado, repleto de sujeira, sem água e alimentos adequados. No ano anterior ao flagrante, segundo os autos, voluntárias da causa animal já haviam tentado levar o cão dali para ser tratado numa clínica veterinária. A tutora ré, porém, recusou a proposta. Alegou ter apego ao bicho, com o qual convivia há 15 anos.

A ré acabou denunciada pelo Ministério Público em decorrência do crime de maus tratos. Em 1º grau, foi sentenciada à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito. Inconformada, apelou da decisão, para pedir absolvição por insuficiência probatória e subsidiariamente, a aplicação da pena no mínimo legal.

Mas a desembargadora que relatou o apelo junto à 1º Câmara Criminal do TJSC não deu provimento ao recurso. À vista do arcabouço probatório angariado, sustentou não haver dúvidas de que a acusada praticou a conduta descrita na acusação. Os depoimentos das testemunhas arroladas, a avaliação por meio de expert e as fotos disponibilizadas demonstram o local inapropriado em que vivia o animal, com água suja e pouca comida, o que culminou na magreza excessiva demonstrada nas imagens.

Seu voto destaca ainda que eventual dificuldade financeira da ré, além de não ter sido comprovada nos autos, não justifica a prática criminosa. Ademais, não houve comprovação de que a acusada buscou auxílio de órgão público ou de alguma ONG, conforme mencionado no recurso.

“Anota-se, por fim, que após o resgate e o emprego dos cuidados necessários, o cão encontra-se visivelmente saudável e bem tratado, consoante demonstram as fotos disponibilizadas”, concluiu a desembargadora, cujo voto foi seguido de modo unânime pelos demais integrantes da câmara de julgamentos (Apelação Criminal Nº 5002175-06.2022.8.24.0085).

Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

 

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Fonte
TJSC

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