Até o dia 8 de setembro, titulares de precatórios comuns apresentados até o dia 2 de abril de 2023 e de precatórios alimentares apresentados até 17 de julho de 2023, expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), podem realizar proposta de acordo direto para pagamento.
O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório, conforme Edital 2/2023 do TJDFT.
Clique aqui para apresentar sua proposta.
As propostas devem ser apresentadas à Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF). Neste momento, nenhuma providência precisará ser adotada perante a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios ( COORPRE/TJDFT). O interessado deve preencher requerimento específico, entre os dias 7 de agosto e 8 de setembro de 2023, conforme documentação e instruções do Edital-TJDFT 2/2023.
Eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página da PGDF, no período das 9h às 19h, em dias úteis.
O valor destinado pelo GDF ao pagamento deste acordo é de R$ 300 milhões e as propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório, definida na lista unificada gerida pelo TJDFT. Clique aqui para ver sua posição na lista cronológica.
Os precatórios objetos do acordo não podem ter sido vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem oferecidos em processo de compensação tributária.
A proposta de acordo pode ser apresentada pessoalmente pelo credor ou por meio de procurador ou advogado. Os herdeiros do credor também podem apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados para isso por decisão judicial prévia.
Após o encerramento do prazo, em 8 de setembro, a PGDF encaminhará as propostas à COORPRE/TJDFT. As propostas habilitadas terão atualizado seu valor devido e o credor será intimado mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR 2266/2018.
O TJDFT ressalta que as mensagens são enviadas exclusivamente pelos números de telefone constantes no Edital. O Tribunal enfatiza que não solicita, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário, envio ou entrega de qualquer soma em dinheiro para liberar o pagamento de precatórios.