Suspensas três torcidas organizadas do Internacional

O Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) de Porto Alegre, assinou sentença nessa quarta-feira (22/02) proibindo as atividades nos estádios de três torcidas organizadas (TOs) do Sport Clube Internacional.

As penas são de 1 ano e oito meses para a Camisa 12 e a Guarda Popular, e de três anos e quatro meses para a Só Eles (que não é reconhecida pelo clube). Contando com o tempo de suspensões preventivas anteriores, restam a ser cumpridos da pena três meses pela Camisa 12 e pela Guarda Popular, e seis meses pela Só Eles.

Nesse período, os grupos ficam proibidas de frequentar as arquibancadas munidos de indumentárias que as identifiquem, uniformes, faixas, instrumentos musicais e bandeirões. O impedimento de acesso se estende aos integrantes cadastrados dessas torcidas organizadas individualmente, mesmo que associado do Internacional – que deverá providenciar o bloqueio.

A decisão consta de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público em decorrência dos atos de violência ocorridos no Beira-Rio em 08/12/19, ao final da partida do Colorado contra o Atlético/MG, na última rodada do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, além da suspensão cautelar das agremiações, o JTGE determinou a prisão preventiva de 16 pessoas.

O magistrado cita na sentença de ontem a insuficiência de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo MP com a Guarda Popular e a Camisa 12 no decorrer da ACP, na prevenção da violência. O documento previa ações como identificação dos envolvidos nos fatos delituosos, respeito à área destinada às TOs e reuniões trimestrais com associados.

“Ficou evidente que o TAC não alcançou o seu desiderato”, disse Martins Xavier. “Não houve o adimplemento nos prazos assumidos e, para piorar a situação, ficou evidente que, após a assunção dos compromissos pacificadores, as duas torcidas acima tiveram integrantes envolvidos em novos atos de violência, nos anos de 2021 e 2022”.

Segundo o Juiz, a medida foi paliativa e encarada pelas torcidas como meio de reestabelecimento de seu funcionamento, mais “do que medida efetiva de engajamento na prevenção da violência”. O magistrado ainda lembrou “as atrocidades ocorridas”, ao mencionar os acontecimentos após o jogo de 2019, das quais destacou imagens na decisão.

O descumprimento da proibição acarretará em multa de R$ 1 mil, se causado por integrantes das TOs, e de R$ 5 mil, se motivado por ação ou omissão do clube.

A íntegra da decisão está no site do TJRS.

Processo eletrônico 5001108-19.2020.8.21.0001

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Via
Texto: Márcio Daudt / Diretora de Imprensa: Rafaela Souza | dicom-dimp@tjrs.jus.br
Fonte
TJRS

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