Suspensa sentença que dava prazo de 180 dias para reforma do Centro de Esterilização

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, suspendeu ontem (3/1), em regime de plantão, o prazo de 180 dias dado ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, para apresentar plano de adequação do Centro de Materiais de Esterilização – CME. Para o magistrado, a alegação do hospital de que com a troca de gestores do Executivo federal não é possível definir plano de investimento é procedente.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que as instalações do CME não estão de acordo com os padrões estipulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme protocolo da agência, o hospital precisaria trocar os fluxos de funcionários e materiais, renovar mobiliário, arrumar paredes e portas, entre outras medidas.

A sentença que estipulou o prazo para apresentação do plano de adequação foi proferida pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre em agosto de 2022. O hospital apelou ao tribunal, mas o recurso ainda não foi julgado, o que levou o procurador da instituição a interpor pedido de efeito suspensivo da sentença.

O Hospital Conceição alega que vem realizando melhorias, mas que a alocação de recursos para reformas mais importantes dependem do Poder Executivo Federal e que este está se modificando, não podendo os gestores atuais se comprometer com um plano de investimento que poderá ser revisto pelo novo governo.

Segundo Valle Pereira, “a escassez de recursos públicos para a área da saúde, notadamente os hospitais públicos que atuam exclusivamente com o Sistema Único de Saúde, como o caso do Grupo Hospital Conceição, é notória e agravada por período de instabilidade política em período eleitoral”.

O desembargador ressaltou que a troca da gestão em nível federal cria embaraços ao cumprimento do prazo. “Considerando que o prazo estipulado na sentença está se extinguindo, e considerando a situação fática apresentada nos autos, entendo por oportuna a suspensão da antecipação de tutela nos presentes autos, para que afaste a exigência da apresentação do plano, no prazo de 180 dias, para a adequação do Centro de Materiais e Esterilização – CME às normas que disciplinam o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde, até ulterior deliberação”, decidiu o desembargador.

5031142-27.2020.4.04.7100/TRF

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Fonte
TRF4

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