Súmulas do TSE fortalecem segurança jurídica em julgamentos

As súmulas destacam a jurisprudência da Corte sobre determinados temas

Você sabe o que são as súmulas citadas nos julgamentos da Justiça Eleitoral? São temas jurídicos já pacificados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de sucessivas decisões na mesma linha de entendimento e que terminam consolidados na forma de um enunciado. As súmulas proporcionam estabilidade, previsibilidade e solidez ao ordenamento jurídico brasileiro.

O TSE conta hoje com 65 súmulas sobre diversos assuntos e que servem de orientação para os julgamentos da Corte. Eram 72, mas sete foram canceladas. Elas podem ser acessadas pelo Portal do Tribunal por meio da seção Legislação, na qual essa documentação está disponível em versões resumida e completa.

No Portal do TSE, é possível consultar também as sete súmulas que foram canceladas. Essa é uma forma de manter o histórico da jurisprudência, uma vez que diversas decisões anteriores podem ter sido baseadas nesses posicionamentos.

Súmulas de destaque

Uma das mais citadas em julgamentos de recursos especiais eleitorais (Respes) na Corte é a Súmula nº 24, que estabelece que “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”. Isso significa dizer que o recurso especial não pode ser utilizado para solicitar uma nova análise de fatos e provas do processo.

Outra súmula de destaque é a de nº 23, que afirma: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado”. Já a Súmula nº 25 dispõe que “é indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral”.

Como são elaboradas?

O TSE não tem um procedimento específico para a elaboração ou o cancelamento de súmulas. Elas são propostas pelos ministros da Corte Eleitoral durante as sessões de julgamento, necessitando de maioria simples – quatro votos – para serem aprovadas. 

Rapidez e segurança jurídica

A palavra “súmula”, proveniente do latim summa, significa resumo, síntese. Em termos jurídicos, súmula é o resumo da jurisprudência predominante e pacificada em um tribunal sobre determinada questão.

As súmulas não necessariamente condicionam o entendimento dos juízes e juízas sobre o tema analisado, mas são instrumentos eficazes para conferir agilidade e segurança jurídica e uniformizar a prestação jurisdicional.

Confira as súmulas do TSE

RS/EM, DM

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Fonte
TSE

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