STF suspende decisões que alteraram coeficientes do FPM para dois municípios do Amazonas

Segundo a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, as decisões têm alto potencial lesivo em relação aos demais municípios brasileiros.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu decisões da Justiça Federal no Amazonas que haviam alterado os coeficientes utilizados para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente a dois municípios do estado: Santo Antônio do Içá e Japurá.

Projeções

Os municípios ajuizaram ações na Justiça Federal para alterar os coeficientes utilizados na quantificação das quotas para distribuição dos recursos concernentes ao fundo. A alegação era a de que a estimativa populacional feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estaria incorreta, pois teriam projetado populações muito superiores às apontadas em projeções de órgãos municipais. Assim, o coeficiente devia ser alterado com base na faixa de habitantes.

Nos dois casos, o juízo deferiu o pedido, ao concluir que a declaração de cadastro domiciliar e as peculiaridades regionais demonstrariam o acerto das projeções municipais.

ADPF 1043

A ministra concedeu medida liminar nas Reclamações (RCLs) 61220 e 61223, ajuizadas pela União. Ela verificou que os atos da Justiça Federal aparentemente violaram a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.

Em fevereiro, o Plenário referendou cautelar para manter a suspensão da Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava a utilização dos dados do Censo Demográfico de 2022, que ainda não havia sido concluído. Com isso, os parâmetros da norma anterior (Decisão Normativa TCU 193/2021, relativa ao exercício de 2022) deveriam ser aplicados para o exercício de 2023.

Potencial lesivo

Para a presidente do Supremo, as decisões questionadas têm alto potencial lesivo em relação aos demais municípios brasileiros, tendo em vista que elas produzem efeitos imediatos e que o incremento nos repasses para determinada cidade implica o recálculo do montante global a ser transferido.

RP/AD//CF

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Fonte
STF

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