STF restabelece prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira

Ministro Alexandre de Moraes destacou que o ex-parlamentar, condenado pelo STF, descumpriu centenas de vezes as medidas cautelares impostas pela Corte.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reestabeleceu a prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Plenário a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10373.

O relator também determinou a busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e dispositivos eletrônicos em poder de Silveira. Cancelou, ainda, todos seus passaportes e proibiu visitas na prisão, salvo de seus advogados, e que ele conceda entrevistas sem autorização do STF.

O ministro Alexandre destacou que o ex-deputado desrespeitou centenas de vezes as medidas cautelares impostas pelo Supremo, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de dar entrevistas e de usar redes sociais e o pagamento de multa por não cumprir as deliberações da Corte.

Ele apontou ainda que Silveira danificou o equipamento de monitoração eletrônica que estava sob sua responsabilidade, além de reiterar os ataques comumente proferidos contra o Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocando em dúvida o sistema eletrônico de votação auditado por diversas organizações nacionais e internacionais. Além disso, utilizou-se da tribuna do Plenário da Câmara dos Deputados para declarar, publicamente, que não cumpriria decisão judicial referendada pelo STF.

Deboche

Segundo o ministro, nos termos do Código de Processo Penal (artigo 282, parágrafo 4º), na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz poderá substituir a medida, impor outra ou decretar a prisão preventiva. Na sua avaliação, o caso de Silveira se amolda à hipótese, devido ao “completo desrespeito e deboche” do ex-parlamentar com as decisões do STF.

De acordo com o relator, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o perigo da liberdade do condenado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não verificando outras medidas aptas a cumprir sua função.

Indulto

Em relação ao indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou a necessidade de se aguardar o julgamento da constitucionalidade do decreto presidencial para análise de eventual extinção de punibilidade, bem como pela manutenção dos efeitos secundários da condenação.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AD

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Fonte
STF

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