O ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO) 3755 no Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta quinta-feira (28), acordo firmado entre a União, o Distrito Federal (DF), o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB) para viabilizar operação de crédito destinada ao reforço financeiro da instituição bancária do DF. A solução consensual foi construída durante a segunda audiência de conciliação realizada no STF, em continuidade às tratativas iniciadas na última terça-feira (26).
O acordo prevê a contratação, pelo Distrito Federal, de operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), exclusivamente para aporte de capital no BRB. A operação contará com garantia de fiança oferecida por sindicato de bancos e contragarantia vinculada às verbas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem aval da União.
Pelos termos homologados, o STF autorizou a contratação da operação de crédito em valor equivalente a até 16% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, conforme os parâmetros estabelecidos pela Resolução 43/2001 do Senado Federal. O acordo também autoriza a vinculação e cessão das quotas relativas ao FPE e ao FPM às instituições garantidoras da operação, em caso de eventual inadimplência do ente distrital.
Durante a audiência, as partes relataram avanços nas negociações, incluindo a sinalização positiva do Fundo Garantidor de Crédito e das instituições financeiras envolvidas quanto à concessão do empréstimo. O BRB informou já possuir um plano de negócio preparado para formalização da operação junto ao Fundo.
Ao final da audiência, o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, destacou que a solução construída cria as condições necessárias, dentro da governança do FGC, para a capitalização do banco. Segundo ele, o modelo pactuado prevê a formação de um sindicato composto por grandes instituições financeiras responsáveis pela garantia da operação. Roman também ressaltou que os recursos do FGC são provenientes das próprias instituições financeiras, e não de recursos públicos.
Condições e garantias da operação
O acordo estabelece ainda compromissos de ajuste fiscal por parte do Distrito Federal. Entre as medidas previstas está a adoção das vedações constitucionais relacionadas ao controle de despesas públicas, previstas no artigo 167-A da Constituição Federal, além do envio periódico de informações ao STF e à Secretaria do Tesouro Nacional sobre o cumprimento das obrigações assumidas.
Também ficou definido que eventuais recursos recebidos pelo Distrito Federal em ações judiciais ou acordos relacionados a prejuízos causados ao BRB deverão ser prioritariamente destinados à quitação da operação de crédito.
O termo prevê, ainda, que o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização do cumprimento do acordo ocorrerão no âmbito da própria ACO 3755, sob supervisão do STF. Eventuais controvérsias relacionadas à execução do acordo também deverão ser submetidas ao Supremo.
Na ação, o Distrito Federal questionava avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional que, segundo o governo local, impedia o prosseguimento da análise do pedido de empréstimo com garantia da União. O governo distrital sustentou que o resultado decorreu de diferença mínima em um dos critérios utilizados pelo Tesouro e que a avaliação não refletiria a situação atual das contas públicas do DF.
Participantes da audiência de conciliação
Participaram da audiência, além do ministro Luiz Fux, representantes do Ministério da Fazenda, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Governo do Distrito Federal, do Banco Central, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do BRB.
Pelo BRB, participou o presidente da instituição, Nelson Antônio de Souza.
Representando o Ministério da Fazenda, estiveram presentes o ministro Dario Durigan, o secretário do Tesouro Nacional, Daniel Leal, e o procurador da Fazenda Nacional Luiz Henrique Alcoforado.
Pelo Governo do Distrito Federal participaram a governadora Celina Leão, o secretário de Economia do DF, Valdivino de Oliveira, a procuradora-geral do Distrito Federal, Diana Ramos, e o procurador do Distrito Federal Eduardo Muniz.
Pela Advocacia-Geral da União participaram o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, e a secretária-geral de Contencioso da AGU, Isadora Maria Cartaxo de Arruda.
Representando o Banco Central participaram o diretor de Fiscalização, Ailton de Aquino Santos, o diretor de Regulação, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, e o procurador Erasto Villa Verde de Carvalho Filho. Também esteve presente o procurador-regional da República Ubiratan Cazetta.
Confira a íntegra do acordo homologado.
(Cairo Tondato/CM//AD)