O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 30 dias, complemente informações sobre a implementação do Plano de Aperfeiçoamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
O plano foi homologado pelo Supremo em abril, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões do poder público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.
Em 29/10, o Ministério da Saúde apresentou relatório de implementação do plano em audiência de contextualização conduzida pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).
Avanços
Na decisão, o ministro observou que houve avanços na organização interna da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e no SasiSUS, com a promoção da transparência das informações de planejamento e o monitoramento dos resultados por meio de indicadores. Mas, segundo Barroso, a audiência de contextualização e a Controladoria-Geral da União (CGU) também identificaram a necessidade de complementação de informações, além de pontos de atenção para que as questões estruturais sejam sanadas de maneira eficiente.
Pontos de atenção
Entre os pontos que devem ser tratados com atenção estão o fortalecimento do diálogo com o Sistema Único de Saúde (SUS) e a integração de sistemas, a implementação dos novos critérios de distribuição de recursos para os Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEIs), a padronização de contratos e o aprimoramento da logística destinada ao suporte dos agentes que estão em campo.
Determinações
Para tanto, Barroso determinou ao Ministério da Saúde que apresente cronograma para revisão normativa, de modo a permitir a participação ativa dos representantes dos DSEI, cronograma para disponibilização integral dos dados epidemiológicos, detalhamento dos projetos de telemedicina em curso e em implementação, índices de contaminação de águas em terras indígenas com maior ocorrência de mineração ilegal e indicação, por área de atuação, da força de trabalho na Sesai e nos DSEIs.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires/AD//CF)