STF decreta prisão de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF

Ministro Alexandre de Moraes determinou, ainda, a realização de busca e apreensão. Vasques é investigado por interferência nas eleições 2022.

A pedido da Polícia Federal (PF), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), investigado pelo suposto uso irregular da máquina pública para interferir no processo eleitoral de 2022, impedindo ou dificultando o trânsito de eleitores.

Em decisão tomada na Petição (PET) 11552, o ministro também determinou busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte e outros materiais relacionados aos fatos investigados e que estejam em poder de Silvinei. A prisão e as diligências foram cumpridas nesta quarta-feira (9), segundo a Polícia Federal.

Ordens ilegais

De acordo com representação da PF, no dia do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, o então diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal teria emitido ordens ilegais a seus subordinados, visando dificultar ou impedir o livre trânsito de eleitores, nas regiões em que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido votação mais expressiva no primeiro turno.

Para o ministro Alexandre, as condutas atribuídas ao ex-diretor são “gravíssimas”, e as provas apresentadas e as diligências indicadas como imprescindíveis para a apuração das condutas investigadas comprovam a necessidade da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal.

Temor reverencial

Ele citou trecho da representação em que a PF afirma que a manutenção de Vasques em liberdade pode comprometer a eficácia das diligências. Um dos argumentos é que duas pessoas que ocupavam cargos de chefia na PRF na época dos fatos, indicadas pelo ex-diretor, aparentemente faltaram com a verdade ao prestar depoimento, o que indica a presença de temor reverencial. “A efetividade das inúmeras e necessárias oitivas de agentes da Polícia Rodoviária Federal sobre eventual determinação de Silvinei para realização de ‘policiamento direcionado’ pode ser prejudicada pela manutenção da liberdade do investigado”, disse o ministro.

Outras diligências

As diligências de busca e apreensão, segundo o ministro Alexandre, estão alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, que sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais pelo investigado.

O ministro determinou, ainda, que a PF colha o depoimento de Silvinei Vasques, observadas suas garantias constitucionais e legais, e de outros agentes com os quais ele tenha interagido mediante incitação e/ou cooptação prática dos crimes em apuração.

Leia a íntegra da decisão.
Leia a íntegra da representação policial.
Leia a íntegra da decisão que retira o sigilo da investigação.

SP/AD//CF

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

19 − dezoito =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?