STF cassa decisão da Justiça do Trabalho sobre verbas de funcionário da Fundação Casa-SP

Ministro Alexandre de Moraes reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar o caso.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho envolvendo verbas trabalhistas de empregado público da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) e determinou a remessa do caso à Justiça Comum. A decisão do ministro foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 61258.

Relação estatutária

Na Reclamação, a Fundação Casa sustentava que a Justiça do Trabalho teria desrespeitado interpretação fixada pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, de que a competência desse ramo do Judiciário não abrange causas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-estatutária. Segundo a fundação, o caso trata da aplicabilidade de norma prevista em portaria administrativa (plano de cargos e salários), cabendo à Justiça Comum o julgamento.

Vínculo jurídico-administrativo

Ao julgar procedente o pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a Justiça do Trabalho havia reconhecido sua competência para julgar a ação porque o funcionário havia sido contratado pelo regime da CLT. Ocorre que a controvérsia tem origem no direito à progressão por merecimento e no pagamento das diferenças salariais decorrentes do Plano de Cargos, Carreira e Salários. “A origem da controvérsia está justamente no vínculo jurídico-administrativo definido entre as partes”, afirmou.

Portanto, para o ministro, é irrelevante, no caso, para fins de definição da competência jurisdicional, o fato de a fundação aplicar o regime celetista aos quadros de empregos públicos.

Leia a íntegra da decisão.

CT/AD//CF

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Fonte
STF

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