A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação ao condomínio de um shopping no centro da capital mineira. O estabelecimento terá que pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a um pedreiro que foi agredido por um segurança patrimonial. A turma julgadora reduziu o valor da indenização fixado em 1ª Instância.
Em 31 de outubro de 2017, o consumidor caminhava pelo shopping em busca de um produto específico: um cortador de azulejos. Ele procurava uma loja que havia mudado de lugar, quando um vigilante do estabelecimento o agrediu. O pedreiro alegou que foi publicamente humilhado por um profissional que deveria garantir a integridade física dos frequentadores do espaço em um momento de compras e lazer.
O shopping se defendeu sob o argumento de que houve uma pequena discussão no corredor do estabelecimento, porque o cliente se ofendeu com uma pergunta do funcionário da loja. A empresa sustentou ainda que, no processo, não há provas de qualquer agressão.
Essa tese não foi acolhida pelo juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, que fixou a indenização em R$ 8 mil. Diante da sentença, o shopping recorreu.
O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, manteve o entendimento adotado em primeiro grau. Ele ressaltou que o shopping caiu em contradição ao afirmar que o corredor estava vazio durante a abordagem, o que foi desmentido pelo policial que foi até o local na hora.
Entretanto, o magistrado julgou o valor estipulado exorbitante, por isso, reduziu-o à metade. Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins votaram de acordo com o relator.