Sem empossar aprovados em concurso público, município não poderá contratar temporários

Um município do Alto Vale deverá se abster de firmar novos contratos temporários de admissão de funcionários para exercer as atribuições dos cargos vagos de psicólogo, nutricionista e assistente social, até que sejam nomeados e empossados todos os candidatos aprovados em concurso público, segundo decisão do juízo da 2ª Vara da comarca de Trombudo Central.

De acordo com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, mesmo com concurso público vigente para tais cargos, o município segue a preencher as vagas existentes em seu quadro funcional com servidores admitidos em caráter temporário. Ao agir dessa forma, sem qualquer comprovação de necessidade de excepcional interesse público, deixa de convocar os candidatos aprovados em concurso público.

“Diante das contratações temporárias em desacordo com as normas pertinentes, torna-se viável no presente caso determinar que o município réu se abstenha de renovar os contratos temporários atuais e não firme novos contratos temporários para preenchimento de cargos vagos até que sejam nomeados e empossados todos os candidatos aprovados no concurso público vigente”, cita a magistrada sentenciante. A decisão, prolatada neste mês (16/1), é passível de recurso (Ação Civil Pública n. 5001621-70.2023.8.24.0074/SC).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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Fonte
TJSC

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