“REVISÃO DA VIDA TODA” É TEMA DE NOTA TÉCNICA DO CJF

No último dia 5 de maio, o Centro Nacional de Inteligência (CIn) da Justiça Federal, vinculado ao Conselho da Justiça Federal (CJF), aprovou a Nota Técnica nº 43/2023, que dispõe sobre os procedimentos necessários para dar cumprimento ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no precedente resultante do Tema 1102 (“revisão da vida toda”).

A decisão do STF, decorrente do julgamento do RE 1.276.977/DF, estabelece, na prática, que todos os segurados que implementaram as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876/99 poderão requerer a revisão de seu benefício, de forma a incluir no período básico de cálculo as contribuições vertidas antes de competência de 1994.

A Nota Técnica propõe, entre outros pontos, que as Presidências dos Tribunais Regionais Federais avaliem a possibilidade de adoção de medidas em regime de urgência para o cadastramento adequado dos assuntos nos processos sujeitos à revisão prevista no tema 1102, adotando-se o assunto específico criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a identificação apropriada do acervo e a racionalização de procedimentos.

»» Veja aqui a Nota Técnica nº 43/2023

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF5

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

um + dezoito =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?