Relatório de Gestão 2022: maioria dos atendimentos da Ouvidoria do TSE ocorreu em outubro

O canal mais utilizado para contato com o serviço foi a internet

De acordo com dados do Relatório de Gestão 2022, a Ouvidoria do TSE realizou 89.866 atendimentos ao longo do ano. Outubro, quando ocorreram as eleições gerais, foi o mês com recorde de registros, representando 15,39% do total. Os dados consideram as demandas cadastradas no Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Ouvidoria — que engloba os canais de internet (formulário eletrônico), telefones, e-mail, carta e pessoalmente.

Na comparação entre os meses de janeiro e maio, a área registrou aumento de 168% no número de demandas. No primeiro mês do ano, foram realizados 4.307 atendimentos (o que representa 4,83% do total anual) e, em maio, 11.578 (12,99%). Vale lembrar que o cadastro eleitoral fechou no dia 5 de maio de 2022 encerrando o prazo de 150 de antecedência para tirar o título de eleitor e votar normalmente nas eleições, conforme previsto na Lei das Eleições.

Relatório de Gestão 2022 - Ouvidoria - 14.04.2023

No segundo semestre do ano, em junho, foram 4.206 registros (4,72% do total) com aumento gradativo nos próximos meses até outubro, quando foi realizado o pleito geral de 2022. Em julho foram realizados 5,79% (5.157) dos atendimentos; agosto, 8,09% (7.211); e setembro, 14,83% (13.210). Outubro foi o mês com o maior número de atendimentos, 13.711 (15,39%).

Com o fim do pleito ordinário, os meses seguintes registraram queda relevante no atendimento. Em novembro, foram 5.508 registros (6,18% do total) e, em dezembro, 3.246 (3,65%).

Os dados apontam que, ao considerar o período de julho a outubro, foi realizada quase metade dos atendimentos em todo o ano, 39.289 (43,72% do total).

Relatório de Gestão 2022 - Ouvidoria - 14.04.2023

Canal de atendimento e tipo de demandas

A maioria dos atendimentos foi realizada pela internet (55,62%) e telefone (44,02%). Em relação ao tipo de demanda, 49,57% foram pedidos de informação; 21,96% informação sobre o título de eleitor; 13,74% reclamação e 11,88% solicitação. Há ainda sugestão; denúncia; Lei de Acesso à Informação; agradecimento; curso a distância; recurso; notícia de assédio e discriminação, e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Ouvidoria da Mulher, lançada em março do ano passado em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e ligada à Ouvidoria, recebeu 15 comunicações.

Pesquisa de satisfação

A Pesquisa de Satisfação da Ouvidoria, em 2022, foi respondida por 5.150 pessoas. A média geral de satisfação no período foi de 77,09%. O índice de satisfação é calculado considerando a porcentagem de respostas positivas (bom ou excelente) em cada um dos três quesitos: cortesia/educação (79,05%), prazo de atendimento (82,54%) e satisfação com a orientação prestada (69,67%).

Ouvidoria

Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de ser uma instância interna de apoio à governança na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização, é a unidade responsável pelo fomento à transparência e à democracia por meio de participação e escuta popular.

Trata-se de um canal de comunicação direta com a sociedade para prestar informações institucionais, receber sugestões, questionamentos, reclamações, críticas, elogios e denúncias sobre as atividades da Corte.

A Ouvidoria do TSE atende também aos questionamentos sobre pedidos de acesso a dados que tratam a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Ela também é responsável pela Carta de Serviços ao Eleitor, disponível no portal do TSE.

As atribuições do serviço estão previstas na Resolução TSE nº 23.705/2022 e na Resolução TSE nº 23.435/2015, que trata da Lei de Acesso à Informação no âmbito do TSE, entre outros normativos, como a Portaria TSE nº 14/2021.

Clique e acesse o Relatório de Gestão 2022

JL/CM, DM

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TSE

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